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Tenha mais tempo livre e tranquilidade para a gestão da

sua empresa, sem precisar perder tempo e se preocupar

com os trâmites legais para o Licenciamento Ambiental.

A Solar Ambiental cuida de tudo para o seu negócio.

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Cuidamos de toda parte técnica e trâmites legais para sua licença ambiental.

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Sua Empresa cada vez
mais sustentável e
responsável,
consequentemente mais
bem sucedida no
mercado.

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Tranquilidade e mais
tempo livre para a gestão
da sua empresa,
investindo no crescimento
do seu negócio.

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Proteção da sua
Empresa de futuras
multas, evitando 
gastos altos e 
desnecessários.

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Sua empresa 
comprometida com a 
manutenção da
preservação do meio
ambiente.

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NÃO SE PREOCUPE
CUIDAMOS DE TODA BUROCRACIA
PARA SUA EMPRESA!

  • Assessoria e Consultoria Ambiental;
  • Licenciamento Ambiental;
  • Gestão de condicionantes ambientais;
  • Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS;
  • Auditorias Ambientais (DZ-056 do INEA, Resolução Nº 550 SMAC e Resolução CONAMA n° 306);
  • Sistema de Gestão Ambiental - SGA;
  • Obrigações Ambientais;
  • Inventário de Gases de Efeito Estufa;
  • Medição de ruídos ambientais;
  • Treinamento e capacitações.

PORQUE ESCOLHER A SOLAR
AMBIENTAL?

Oferecemos soluções ambientais integradas adequadas às necessidades do seu negócio. Com uma equipe formada por profissionais multidisciplinares nas áreas de engenharia e meio ambiente, altamente qualificados, com vasta experiência em auditorias ambientais, licenciamentos e serviços ambientais, proporcionamos um atendimento personalizado, atendendo as necessidades de nossos clientes de foram exclusiva, na busca de soluções com o melhor custo/benefício, de forma sustentável e eficiente. ​

Vamos juntos resolver suas questões ambientais com mais
agilidade e praticidade?

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QUEM FAZ

CLÁUDIA TAVARES

Gerente de Projetos e Licenciamento e Engenheira Química.

Cláudia é Engenheira Química pela universidade Federal Rural do Rio de janeiro. Possui especializaçãoes em Perícia Ambiental pela PUC-RIO e Direito Ambiental pela ESA-RJ/OABRJ.

Cláudia é Auditora Líder de Sistema de Gestão Ambiental ISO 14001:2015EMS lead Auditor Course IRCA, pela Bureau Veritas, Auditora líder de Resolução CONAMA nº 306, DZ-056 do INEA e Resolução SMAC n° 550. 

Possui mais de 16 anos de atuação nosegmento ambiental. Iniciou sua trajetória profissional em 2007, como Analista Ambiental na extinta Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiental (FEEMA), onde passou a chefe de serviço do setor do Petróleo, Gás e Energia, em seguida à frente da Gerência de Licenciamento de Indústrias no Instituto Estadual do Ambiente (INEA), onde permaneceu por 06 anos. Na consultoria atua há mais de 4 anos com toda temática relacionada ao licenciamento ambiental e auditorias. 

Possui comprovada experiência com estudos e aprovações de licenciamentos nos setores industriais, tais como as refinarias, terminais de petróleo e seus derivados, petroquímicas, químicas, siderúrgicas, logística portos, estaleiros, armazenamento de produtos químicos, construção civil, saneamento, geração e distribuição de energia, entre outras atividades
potencialmente poluidoras.

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

A Consultoria da Solar Ambiental cuida de todos os trâmites para a obtenção das licenças ambientais de seu negócio, desde a concepção, instalação e operação da sua atividade/empreendimento, elaborando os estudos necessários e realizando o protocolo do processo no órgão ambiental. O devido acompanhamento dos prazos e exigências dos órgãos ambientais é auxiliado e assessorado pela nossa equipe de especialistas.

Obtenha um orçamento

Obrigado(a)! Enviaremos um orçamento em breve.

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AUDITORIA AMBIENTAL

Auditoria Ambiental de DZ-056.R-03 do INEA e Resolução SMAC n° 550.

A AUDITORIA AMBIENTAL de DZ-056 e Resolução SMAC n° 550 é um processo sistemático de verificação, documentado e independente, nas modalidades Auditoria Ambiental de Controle e Auditoria Ambiental de Acompanhamento, executado para obter evidências e avaliá-las objetivamente, para determinar a extensão na qual os critérios de auditoria estabelecidos são atendidos e os resultados comunicados.

A AUDITORIA AMBIENTAL DE CONTROLE deve ser realizada normalmente a cada requerimento ou renovação de licença ambiental, para verificação detalhada do desempenho ambiental da organização em operação, com base em conformidade legal e em suas políticas e práticas de controle.

A AUDITORIA AMBIENTAL DE ACOMPANHAMENTO deve realizada a cada ano, com ênfase no acompanhamento do Plano de Ação da última auditoria ambiental, complementando-o com novas medidas advindas de eventuais exigências do órgão ambiental, alterações significativas nos aspectos e impactos ambientais e mudanças em processo, entre outros.

Auditoria de Resolução CONAMA n° 306

Esta Auditoria Ambiental tem como objetivo avaliar os sistemas de gestão e controle ambiental das empresas.

São obrigatórias para os portos organizados e instalações portuárias, plataformas e suas instalações de apoio e refinarias, tendo em vista o cumprimento da legislação vigente e do licenciamento ambiental. O relatório de auditoria ambiental de CONAMA n° 306 e o plano de ação devem ser apresentados, a cada dois anos, ao órgão ambiental competente, para incorporação ao processo de licenciamento ambiental da instalação auditada.

Auditoria de SGA (ISSO 14.000)

Esta Auditoria Ambiental tem como objetivo avaliar o desempenho do sistema de gestão ambiental da empresa, seu grau de conformidade com os requisitos estabelecidos da norma ABNT 14001e com a política ambiental da empresa.
 

GESTÃO DE CONDICIONANTES

As licenças ambientais estabelecem uma série de condições, que além das obrigações legais específicas, devem ser cumpridas pelo empreendedor (pessoa física ou jurídica) durante sua validade. As chamadas condicionantes ambientais são compromissos com o Órgão Ambiental, tais como condições de funcionamento, restrições e medidas de controle ambiental, para obtenção, renovação e manutenção das Licenças ambientais. 

A conformidade do cumprimento das condicionantes de uma licença ambiental é um dos quesitos que possibilitam garantir a mitigação e até a compensação dos impactos ambientais. O descumprimento de qualquer condicionante da Licença pode gerar autuações e consequentes penalidades, tais como multas, embargos e interdições, ou acarretar ainda a suspensão ou cancelamento da licença ambiental.

E como fazer a gestão das condicionantes de suas licenças ambientais?

Você não precisa se preocupar. A equipe técnica da Solar Ambiental realiza a gestão de suas condicionantes por meio de:

  • Acompanhamento das condicionantes e prazos por meio de software de gestão;

  • Vistorias técnicas periódicas para avaliação do cumprimento das condicionantes e requisitos legais aplicáveis;

  • Elaboração de relatórios técnicos consubstanciados;

  • Protocolo e acompanhamento junto ao órgão ambiental;

  • Suporte técnico na avaliação de documentos elaborados por terceiros.    

Entre em contato conosco! Nosso atendimento é personalizado e contamos com um time de especialistas para atender as suas demandas.

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GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS

​O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é documento integrante do processo de licenciamento ambiental para atividades potencialmente poluidoras e é estabelecido pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, Política Nacional de Resíduos Sólidos. O PGRS é baseado nos princípios da não geração de resíduos e na minimização da geração de resíduos, que aponta e descreve as ações relativas ao seu manejo contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem, tratamento e disposição final, bem como a proteção à saúde pública e ao meio ambiente.


Conforme a Lei 12.305 de 2.010, estão sujeitos à elaboração de um plano de gerenciamento de resíduos:

 

  • Geradores de resíduos de mineração;

  • Geradores de resíduos de serviço de saúde;

  • Geradores de resíduos de serviços públicos de saneamento básico;

  • Geradores de resíduos industriais;

  • Empresas de construção civil;

  • Estabelecimentos comerciais que gerem resíduos perigosos e não perigosos, mas que não se enquadrem como resíduos domiciliares;

  • Geradores de resíduos de portos, aeroportos, rodoviárias, alfândega e etc.;

  •  Atividades agrossilvopastoris;

  • Conforme exigência do órgão ambiental.
     

LAUDO DE MEDIÇÃO DE RUÍDOS

Elaboração de Laudo de Ruído Ambiental, mediante realização de procedimento de medição dos níveis de pressão sonora, executado por profissional tecnicamente habilitado, com utilização de equipamento calibrado, em conformidade com a metodologia descrita na NBR 10.151- última edição de 2019 / errata 2020.

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OBRIGAÇÕES LEGAIS AMBIENTAIS

Manifesto de transporte de resíduos – MTR

É um documento obrigatório que registra informações do transporte de resíduos desde a fonte geradora até a sua destinação final. Através desse registro é possível monitorar a geração, o transporte e a destinação adequada dos resíduos sólidos no Estado do Rio de Janeiro. 

Inventário de Resíduos sólidos industriais


O Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais é o conjunto de informações sobre a geração, características, armazenamento, transporte, tratamento, reutilização, reciclagem, recuperação e disposição final dos resíduos sólidos gerados pelas indústrias do país.

Cadastro Técnico Federal do IBAMA

O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental.


​Declaração de carga poluidora

A Declaração de carga poluidoria é um importante instrumento para conhecimento das cargas poluidoras lançadas nas bacias hidrográficas e para fornecer subsídios para melhoria na eficiência da gestão ambiental e dos recursos hídricos.

A Declaração de carga poluidoria – DCP deverá ser subscrita pelo administrador principal da empresa e pelo responsável técnico devidamente habilitado, acompanhada da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), conforme estabelecido na Resolução CONAMA n° 430/2011.

OBRIGAÇÕES LEGAIS AMBIENTAIS

Procon-Água

O PROCON ÁGUA é PROGRAMA DE AUTOCONTROLE DE EFLUENTES LÍQUIDOS, no qual os responsáveis pelas atividades poluidoras devem informar regularmente ao INEA, por intermédio do Relatório de Acompanhamento de Efluentes Líquidos - RAE, as características qualitativas e quantitativas de seus efluentes líquidos, como parte integrante do Sistema de Licenciamento.

Procon Fumaça Preta

O PROCON FUMAÇA PRETA é Programa de Autocontrole de Emissão de Fumaça Preta por Veículos Automotores do Ciclo Diesel no qual os responsáveis pelas empresas vinculadas informam, regularmente, ao INEA, por intermédio de relatórios específicos, os resultados das medições dos níveis de opacidade de cada veículo, efetuadas segundo condições estabelecidas pelo Conselho Estadual de Meio Ambiental – CONEMA, em consonância com o Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA.

Estão sujeitas ao Programa de Autocontrole de Emissão de Fumaça Preta por Veículos Automotores do Ciclo Diesel – PROCON FUMAÇA PRETA todas as empresas públicas ou privadas que utilizam óleo diesel como combustível automotor e atuam no Estado do Rio de Janeiro.

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Contatos

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Endereço

Rod. Washington Luiz 2550,

Bloco 01, Loja G, Duque de Caxias, Rio de Janeiro.

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21 2781-5913

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21 98665-6489

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